Correio de Carajás

Justiça Federal determina que Onça Puma, da Vale, seja lacrada

O relator desembargador Antônio Souza Prudente oficiou o juízo de Redenção para que espeça mandado determinando, inclusive usando força policial se necessário, que dois oficiais de justiça sejam lacrem portões de acesso da Mineração Onça Puma, empreendimento da Vale S. A., em Ourilândia do Norte.

A decisão é de ontem, quinta-feira (5), e partiu de um requerimento feito pelas associações indígenas da região, este solicitando que fosse cumprida outra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, expedida no mês passado, suspendendo a atividade de exploração de níquel.

Notificado, hoje, sexta-feira (6), o juiz Hallisson Costa Glória, de Redenção, determinou que os portões e os maquinários sejam lacrados no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de prisão em flagrante de quem resistir ao cumprimento.

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Ontem, quinta-feira (5), o magistrado indeferiu requerimento da empresa para manutenção do funcionamento de determinados setores de Onça Puma, além de outras questões. Conforme o advogado José Diogo de Oliveira Lima, representante das Associações Indígenas Bayprã, Porekro e Kakarekre, a ordem foi pleiteada em razão do descumprimento da decisão da Colenda Quinta Turma, determinando a paralisação das atividades minerarias.

A primeira decisão responde o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que sejam pesquisados os danos causados pela atividade sobre os índios Xikrin e Kayapó. De acordo com o MPF, enquanto não cumprir as obrigações da licença ambiental relativas aos indígenas, o empreendimento deverá ficar paralisado e a Vale deverá pagar compensações que foram arbitradas em um salário mínimo por indígena afetado, a partir de setembro de 2016.

Como a Vale recorreu da decisão e perdeu, deve aos indígenas cerca de R$ 50 milhões, referentes ao período em que deixou de pagar os valores. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TRF1 e desde que o caso da Onça Puma chegou aos tribunais superiores, em Brasília, foi a quarta derrota da mineradora. Um recurso do Governo do Pará, ao lado da empresa, também foi derrotado no STF.

Essa é a terceira vez que a Justiça Federal determina que a Vale paralise o empreendimento em decorrência dos impactos aos indígenas Xikrin e Kayapó. Conforme o MPF, a empresa não apresentou estudos competentes e projetos para mitigação e compensação de impactos.

Em sete anos de atividade, de acordo com a procuradoria, contaminou com metais pesados o Rio Cateté e inviabilizou a vida dos indígenas. Há casos de má-formação fetal e doenças graves comprovados em estudo, destaca o MPF. A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2011.

[Texto atualizado às 19h57 – 06/10]

 

Resposta
No início da noite desta sexta-feira (6) a Vale enviou nota ao CORREIO sobre o assunto em que informa que está cumprindo a decisão judicial e está recorrendo da mesma por considerar que toda a atividade é licenciada e fiscalizada pelo órgão licenciador competente (SEMAS/PA), atendendo as medidas mitigadoras e compensatórias.

“A Vale juntou diversos laudos de empresas técnicas e de profissionais de elevado conhecimento, indicando que não há relação entre os elementos dissolvidos na água e alegados problemas de saúde com a atividade de mineração de Onça Puma, o que foi ratificado pelos técnicos da SEMAS/PA que emitiram laudo neste sentido”, diz a nota.

(Luciana Marschall)

 

O relator desembargador Antônio Souza Prudente oficiou o juízo de Redenção para que espeça mandado determinando, inclusive usando força policial se necessário, que dois oficiais de justiça sejam lacrem portões de acesso da Mineração Onça Puma, empreendimento da Vale S. A., em Ourilândia do Norte.

A decisão é de ontem, quinta-feira (5), e partiu de um requerimento feito pelas associações indígenas da região, este solicitando que fosse cumprida outra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, expedida no mês passado, suspendendo a atividade de exploração de níquel.

Notificado, hoje, sexta-feira (6), o juiz Hallisson Costa Glória, de Redenção, determinou que os portões e os maquinários sejam lacrados no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de prisão em flagrante de quem resistir ao cumprimento.

Ontem, quinta-feira (5), o magistrado indeferiu requerimento da empresa para manutenção do funcionamento de determinados setores de Onça Puma, além de outras questões. Conforme o advogado José Diogo de Oliveira Lima, representante das Associações Indígenas Bayprã, Porekro e Kakarekre, a ordem foi pleiteada em razão do descumprimento da decisão da Colenda Quinta Turma, determinando a paralisação das atividades minerarias.

A primeira decisão responde o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que sejam pesquisados os danos causados pela atividade sobre os índios Xikrin e Kayapó. De acordo com o MPF, enquanto não cumprir as obrigações da licença ambiental relativas aos indígenas, o empreendimento deverá ficar paralisado e a Vale deverá pagar compensações que foram arbitradas em um salário mínimo por indígena afetado, a partir de setembro de 2016.

Como a Vale recorreu da decisão e perdeu, deve aos indígenas cerca de R$ 50 milhões, referentes ao período em que deixou de pagar os valores. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TRF1 e desde que o caso da Onça Puma chegou aos tribunais superiores, em Brasília, foi a quarta derrota da mineradora. Um recurso do Governo do Pará, ao lado da empresa, também foi derrotado no STF.

Essa é a terceira vez que a Justiça Federal determina que a Vale paralise o empreendimento em decorrência dos impactos aos indígenas Xikrin e Kayapó. Conforme o MPF, a empresa não apresentou estudos competentes e projetos para mitigação e compensação de impactos.

Em sete anos de atividade, de acordo com a procuradoria, contaminou com metais pesados o Rio Cateté e inviabilizou a vida dos indígenas. Há casos de má-formação fetal e doenças graves comprovados em estudo, destaca o MPF. A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2011.

[Texto atualizado às 19h57 – 06/10]

 

Resposta
No início da noite desta sexta-feira (6) a Vale enviou nota ao CORREIO sobre o assunto em que informa que está cumprindo a decisão judicial e está recorrendo da mesma por considerar que toda a atividade é licenciada e fiscalizada pelo órgão licenciador competente (SEMAS/PA), atendendo as medidas mitigadoras e compensatórias.

“A Vale juntou diversos laudos de empresas técnicas e de profissionais de elevado conhecimento, indicando que não há relação entre os elementos dissolvidos na água e alegados problemas de saúde com a atividade de mineração de Onça Puma, o que foi ratificado pelos técnicos da SEMAS/PA que emitiram laudo neste sentido”, diz a nota.

(Luciana Marschall)