Correio de Carajás

Enfermeiros protestam contra liminar que os proíbe de atender pacientes

Em uma passeata realizada na manhã de hoje, segunda-feira (16), enfermeiros de Parauapebas protestaram contra a liminar da Justiça Federal, do dia 27 de setembro, que suspendeu os efeitos da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde, que permitia a categoria fazer diagnóstico e solicitar exames. A categoria pede a derrubada da liminar que, segundo eles, tira as prerrogativas que são garantidas à profissão.

A Portaria nº 2488 é que define a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). A decisão foi considerada uma importante vitória dos médicos brasileiros em defesa da exclusividade das atividades previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e atende à ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que coordena a Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico.

Mas para os enfermeiros, é um retrocesso na área da saúde. De acordo com Mardem Lima, diretor do Sindicato dos Servidores Públicos de Parauapebas, essa decisão ataca diretamente o Sistema Único de Saúde. “Ela tira as prerrogativas dos enfermeiros ao proibir que o profissional de requisitar exames básicos, como de pré-natal. Isso é um retrocesso para a saúde púbica ao concentrar isso nas mãos dos médicos, porque sabemos que número de médicos hoje no País é insuficiente para atender a população, principalmente na área púbica”, afirma Mardem.

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Segundo ele, a luta dos enfermeiros conta com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde, que entende que a liminar dificulta o atendimento básico a população.  “É uma decisão absurda, que está fora da realidade brasileira. É decretar a falência e derrocada dos Sistema Único de Saúde do País”, sentencia Mardem Lima.

Para Leonice de Oliveira, coordenadora do Sindicado dos Enfermeiros e presidente da Associação de Enfermagem de Parauapebas, o papel dos enfermeiros é fundamental para sustentar o SUS, porque não há médicos em número suficiente para atender a demanda da população. “Hoje 70% da produção de atendimento dentro das unidades de saúde é dos enfermeiros. O maior prejudicado com essa liminar vai ser a população, que depende da saúde pública”, ressalta.

Ela destaca que o exame de prevenção do câncer de colo de útero, por exemplo, que é feito pelos enfermeiros, agora só pode ser feito por médico. “Isso não existe na realidade brasileira. O povo vai morrer à mingua, dependendo apenas dos médicos para realizar esses exames”, critica Leonice, informando que no próximo dia 20 a classe vai cruzar os braços em todos o Estado, em protesto contra a liminar.

No pedido apresentado à Justiça Federal, o Conselho Federal de Medicina questionava apenas o artigo da Portaria nº 2.488/2011 que permitia aos enfermeiros a adoção de medidas consideradas exclusivas do médico (diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos). A preocupação do CFM era evitar a prática da medicina por profissionais não habilitados, evitando-se, assim, colocar o paciente em situação de risco.

Diante dos argumentos apresentados, o juiz federal Renato Borelli entendeu ser necessário suspender a norma do Ministério da Saúde para evitar danos à saúde pública. Em sua justificativa, o magistrado avaliou que a por permite, ‘indevidamente, aos enfermeiros a possibilidade de solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar usuários a outros serviços’.

INVASÃO

Para o juiz federal, ao autorizar essas ações, a norma permite a invasão das atribuições dos profissionais da medicina, que, pela Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), detém a exclusividade dessas ações. Para chegar a essa conclusão, o magistrado analisou também a legislação que regulamenta a profissão do enfermeiro.

Segundo ele, a lei dos enfermeiros (Lei nº 7.498/1986) não autoriza os graduados em enfermagem a executarem os procedimentos previstos na Portaria do Ministério da Saúde que teve seus efeitos suspensos e ainda os orienta a pautarem a condução de suas atividades em determinações recebidas pelo médico assistente, salvo as situações legais previstas.

“Está demonstrado que o ato fustigado, ao permitir que o enfermeiro possa realizar consultas (diagnosticar), exames e prescrever medicamento, foi além do que permite a lei regente da profissão de enfermeiro, sendo, assim, ato eivado de ilegalidade, passível de correção judicial, tudo de modo a evitar danos à saúde pública”, observou o juiz em sua decisão liminar, à qual ainda cabe recurso. (Tina Santos – com informações de Ronaldo Modesto)

 

Fotos: Ronaldo Modesto 

Em uma passeata realizada na manhã de hoje, segunda-feira (16), enfermeiros de Parauapebas protestaram contra a liminar da Justiça Federal, do dia 27 de setembro, que suspendeu os efeitos da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde, que permitia a categoria fazer diagnóstico e solicitar exames. A categoria pede a derrubada da liminar que, segundo eles, tira as prerrogativas que são garantidas à profissão.

A Portaria nº 2488 é que define a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). A decisão foi considerada uma importante vitória dos médicos brasileiros em defesa da exclusividade das atividades previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e atende à ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que coordena a Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico.

Mas para os enfermeiros, é um retrocesso na área da saúde. De acordo com Mardem Lima, diretor do Sindicato dos Servidores Públicos de Parauapebas, essa decisão ataca diretamente o Sistema Único de Saúde. “Ela tira as prerrogativas dos enfermeiros ao proibir que o profissional de requisitar exames básicos, como de pré-natal. Isso é um retrocesso para a saúde púbica ao concentrar isso nas mãos dos médicos, porque sabemos que número de médicos hoje no País é insuficiente para atender a população, principalmente na área púbica”, afirma Mardem.

Segundo ele, a luta dos enfermeiros conta com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde, que entende que a liminar dificulta o atendimento básico a população.  “É uma decisão absurda, que está fora da realidade brasileira. É decretar a falência e derrocada dos Sistema Único de Saúde do País”, sentencia Mardem Lima.

Para Leonice de Oliveira, coordenadora do Sindicado dos Enfermeiros e presidente da Associação de Enfermagem de Parauapebas, o papel dos enfermeiros é fundamental para sustentar o SUS, porque não há médicos em número suficiente para atender a demanda da população. “Hoje 70% da produção de atendimento dentro das unidades de saúde é dos enfermeiros. O maior prejudicado com essa liminar vai ser a população, que depende da saúde pública”, ressalta.

Ela destaca que o exame de prevenção do câncer de colo de útero, por exemplo, que é feito pelos enfermeiros, agora só pode ser feito por médico. “Isso não existe na realidade brasileira. O povo vai morrer à mingua, dependendo apenas dos médicos para realizar esses exames”, critica Leonice, informando que no próximo dia 20 a classe vai cruzar os braços em todos o Estado, em protesto contra a liminar.

No pedido apresentado à Justiça Federal, o Conselho Federal de Medicina questionava apenas o artigo da Portaria nº 2.488/2011 que permitia aos enfermeiros a adoção de medidas consideradas exclusivas do médico (diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos). A preocupação do CFM era evitar a prática da medicina por profissionais não habilitados, evitando-se, assim, colocar o paciente em situação de risco.

Diante dos argumentos apresentados, o juiz federal Renato Borelli entendeu ser necessário suspender a norma do Ministério da Saúde para evitar danos à saúde pública. Em sua justificativa, o magistrado avaliou que a por permite, ‘indevidamente, aos enfermeiros a possibilidade de solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar usuários a outros serviços’.

INVASÃO

Para o juiz federal, ao autorizar essas ações, a norma permite a invasão das atribuições dos profissionais da medicina, que, pela Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), detém a exclusividade dessas ações. Para chegar a essa conclusão, o magistrado analisou também a legislação que regulamenta a profissão do enfermeiro.

Segundo ele, a lei dos enfermeiros (Lei nº 7.498/1986) não autoriza os graduados em enfermagem a executarem os procedimentos previstos na Portaria do Ministério da Saúde que teve seus efeitos suspensos e ainda os orienta a pautarem a condução de suas atividades em determinações recebidas pelo médico assistente, salvo as situações legais previstas.

“Está demonstrado que o ato fustigado, ao permitir que o enfermeiro possa realizar consultas (diagnosticar), exames e prescrever medicamento, foi além do que permite a lei regente da profissão de enfermeiro, sendo, assim, ato eivado de ilegalidade, passível de correção judicial, tudo de modo a evitar danos à saúde pública”, observou o juiz em sua decisão liminar, à qual ainda cabe recurso. (Tina Santos – com informações de Ronaldo Modesto)

 

Fotos: Ronaldo Modesto