Correio de Carajás

CGU identifica pagamentos indevidos do Bolsa Família no Pará

O Estado do Pará registrou 13.262 famílias suspeitas de terem recebido indevidamente o benefício do Programa Bolsa Família no ano de 2016. Com 8.305359 habitantes paraenses naquele ano, 904.664 famílias receberam o benefício. Os dados são do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) que divulgou hoje, quinta-feira (4), o resultado da avaliação da atuação do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para aprimoramento dos controles relativos ao programa.

O objetivo da auditoria realizada era verificar a confiabilidade dos resultados do cruzamento das bases de dados oficiais com os valores de renda declarados pelos beneficiários no Cadastro Único, justamente para identificar indícios de pagamentos indevidos. Atualmente, o público-alvo do Programa Bolsa Família é de 13,5 milhões famílias que vivem em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda mensal por pessoa de até R$ 85, e de pobreza, cuja renda mensal por pessoa está entre $ 85,01 e R$ 170.

De acordo com a CGU, o cruzamento de dados utilizou nova metodologia e como resultado obteve foi a identificação de mais de 2,5 milhões de famílias que podem estar recebendo ou ter recebido benefícios com indícios de inconsistência cadastral em todo o país. Em decorrência disso, o MDS aplicou bloqueio dos benefícios para os casos em que as famílias tiveram renda per capita inconsistente identificada entre R$170 e meio salário mínimo, sendo necessário o recadastramento para o desbloqueio. Já para aquelas com renda superior a meio salário mínimo, foi aplicado o cancelamento do pagamento.

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A auditoria também comparou as rendas registradas em outras bases de dados oficiais com as declaradas no Cadastro Único, a fim de identificar famílias que teriam fornecido informações inverídicas. Neste contexto, apontou-se a existência de quase 346 mil famílias com fortes indícios de terem falseado a declaração da informação em questão, o que equivale a até R$ 1,3 bilhão em pagamentos indevidos durante dois anos.

Após um processo administrativo, onde ficar comprovada a irregularidade, poderão ser aplicadas sanções legais, dentre elas, a devolução dos valores. Para tentar evitar e barrar essas situações, o MDS informou também hoje a adoção de determinadas medidas. Dentre elas, o lançamento da Rede Cadastro Único, que pretende coordenar as políticas sociais, e o lançamento de uma plataforma digital que permita o acesso mensal às bases de dados do Cadastro Único, de Averiguação e de Revisão Cadastral.

Também lançou o impedimento à habilitação e pagamento do Bolsa Família àquelas famílias cadastradas das quais sejam identificadas divergência de informação em outras bases de dados oficiais. O estudo de alternativas para automatização dos cruzamentos mensais entre o Cadastro Único e outras bases de dados oficias, com disponibilização das informações aos municípios para análise e tratamento, também deverá ser viabilizado.

Por fim, o órgão informou que irá instaurar processos administrativos de cobrança de ressarcimento, priorizados de acordo com critérios de gravidade e relevância material. O relatório completo de avaliação da execução do programa pode ser consultado aqui e os números por unidades da federação neste link.

(Luciana Marschall com informações de CGU)

O Estado do Pará registrou 13.262 famílias suspeitas de terem recebido indevidamente o benefício do Programa Bolsa Família no ano de 2016. Com 8.305359 habitantes paraenses naquele ano, 904.664 famílias receberam o benefício. Os dados são do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) que divulgou hoje, quinta-feira (4), o resultado da avaliação da atuação do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para aprimoramento dos controles relativos ao programa.

O objetivo da auditoria realizada era verificar a confiabilidade dos resultados do cruzamento das bases de dados oficiais com os valores de renda declarados pelos beneficiários no Cadastro Único, justamente para identificar indícios de pagamentos indevidos. Atualmente, o público-alvo do Programa Bolsa Família é de 13,5 milhões famílias que vivem em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda mensal por pessoa de até R$ 85, e de pobreza, cuja renda mensal por pessoa está entre $ 85,01 e R$ 170.

De acordo com a CGU, o cruzamento de dados utilizou nova metodologia e como resultado obteve foi a identificação de mais de 2,5 milhões de famílias que podem estar recebendo ou ter recebido benefícios com indícios de inconsistência cadastral em todo o país. Em decorrência disso, o MDS aplicou bloqueio dos benefícios para os casos em que as famílias tiveram renda per capita inconsistente identificada entre R$170 e meio salário mínimo, sendo necessário o recadastramento para o desbloqueio. Já para aquelas com renda superior a meio salário mínimo, foi aplicado o cancelamento do pagamento.

A auditoria também comparou as rendas registradas em outras bases de dados oficiais com as declaradas no Cadastro Único, a fim de identificar famílias que teriam fornecido informações inverídicas. Neste contexto, apontou-se a existência de quase 346 mil famílias com fortes indícios de terem falseado a declaração da informação em questão, o que equivale a até R$ 1,3 bilhão em pagamentos indevidos durante dois anos.

Após um processo administrativo, onde ficar comprovada a irregularidade, poderão ser aplicadas sanções legais, dentre elas, a devolução dos valores. Para tentar evitar e barrar essas situações, o MDS informou também hoje a adoção de determinadas medidas. Dentre elas, o lançamento da Rede Cadastro Único, que pretende coordenar as políticas sociais, e o lançamento de uma plataforma digital que permita o acesso mensal às bases de dados do Cadastro Único, de Averiguação e de Revisão Cadastral.

Também lançou o impedimento à habilitação e pagamento do Bolsa Família àquelas famílias cadastradas das quais sejam identificadas divergência de informação em outras bases de dados oficiais. O estudo de alternativas para automatização dos cruzamentos mensais entre o Cadastro Único e outras bases de dados oficias, com disponibilização das informações aos municípios para análise e tratamento, também deverá ser viabilizado.

Por fim, o órgão informou que irá instaurar processos administrativos de cobrança de ressarcimento, priorizados de acordo com critérios de gravidade e relevância material. O relatório completo de avaliação da execução do programa pode ser consultado aqui e os números por unidades da federação neste link.

(Luciana Marschall com informações de CGU)