Correio de Carajás

Após denúncias, Incra esclarece que não há taxa para cadastro

A Superintendência Regional do Sul do Pará do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) emitiu nota informando o público da reforma agrária que não autoriza qualquer indivíduo a realizar cobrança de taxa para cadastramento de candidatos a parcelas em assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária.

Na nota, o órgão esclareceu que a advertência está sendo feita após a Superintendência Regional receber informação de que pessoas estariam cobrando taxas para assentar trabalhadores em propriedades rurais da família Miranda, na região de Parauapebas, utilizando o nome do Incra e do superintendente Asdrúbal Bentes.

“Esclarecemos ainda, que o Incra não cobra pelo cadastramento de famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária. Qualquer recolhimento de taxa só ocorre quando determinado em lei ou no Regimento Interno, devendo ser feito exclusivamente através de Guia de Recolhimento da União (GRU), sendo vedado o recebimento desses valores por servidor público ou por terceiros”, diz o Incra.

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Por fim, lembra que a prática dessas cobranças constitui crime e deve ser formalmente denunciada para a adoção das providências legais cabíveis.

(Da Redação)

A Superintendência Regional do Sul do Pará do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) emitiu nota informando o público da reforma agrária que não autoriza qualquer indivíduo a realizar cobrança de taxa para cadastramento de candidatos a parcelas em assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária.

Na nota, o órgão esclareceu que a advertência está sendo feita após a Superintendência Regional receber informação de que pessoas estariam cobrando taxas para assentar trabalhadores em propriedades rurais da família Miranda, na região de Parauapebas, utilizando o nome do Incra e do superintendente Asdrúbal Bentes.

“Esclarecemos ainda, que o Incra não cobra pelo cadastramento de famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária. Qualquer recolhimento de taxa só ocorre quando determinado em lei ou no Regimento Interno, devendo ser feito exclusivamente através de Guia de Recolhimento da União (GRU), sendo vedado o recebimento desses valores por servidor público ou por terceiros”, diz o Incra.

Por fim, lembra que a prática dessas cobranças constitui crime e deve ser formalmente denunciada para a adoção das providências legais cabíveis.

(Da Redação)