Correio de Carajás

Andar com arma branca pode virar crime

Andar com arma branca pode virar crime caso sejam aprovados dois projetos de lei que tramitam em conjunto no Senado e estão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria, que iria ser analisada pela CCJ nesta quarta-feira (18), foi adiada para a próxima semana. Os textos criam um novo tipo penal para quem portar objetos como tesouras, facas, foices, enxadas, canivetes, punhais e estiletes.

O Projeto de Lei 320/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), tipifica o porte de arma branca, definindo o objeto como “artefato perfurante, cortante ou contundente com vistas à prática de crime”. A pena prevista é a de multa e detenção de um a três anos. Circular com esses objetos seria permitido apenas a pessoas que os utilizem “para emprego em ofício, arte ou atividade para o qual fabricado”.

Já o Projeto de Lei 311/2015, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), prevê, além do tipo penal por porte de arma branca para “cometer crime”, penas mais graves a delitos com armas brancas realizados “com violência ou grave ameaça à pessoa”.

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 “O nosso ordenamento jurídico não conta com um crime específico para o porte de arma branca”, escreveu Jucá em sua justificativa. “Tal como outros tipos penais, como o de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), a conduta só será punível se cometida com a finalidade de cometer um crime”, explicou.

Os dois senadores apontaram que o Brasil atravessa “uma espécie de crimes violentos praticados com armas brancas”. O último anuário da ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública, de 2016, mostrou que de 42.755 mortes por agressão registradas no Brasil, 12.102 (28,3%) foram com arma branca. Em estados como Acre, Tocantins, Roraima e Amapá o número de assassinatos cometidos com o uso de objeto cortante passa de 40% do total de mortes. (gazetadopovo.com.br)

Andar com arma branca pode virar crime caso sejam aprovados dois projetos de lei que tramitam em conjunto no Senado e estão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria, que iria ser analisada pela CCJ nesta quarta-feira (18), foi adiada para a próxima semana. Os textos criam um novo tipo penal para quem portar objetos como tesouras, facas, foices, enxadas, canivetes, punhais e estiletes.

O Projeto de Lei 320/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), tipifica o porte de arma branca, definindo o objeto como “artefato perfurante, cortante ou contundente com vistas à prática de crime”. A pena prevista é a de multa e detenção de um a três anos. Circular com esses objetos seria permitido apenas a pessoas que os utilizem “para emprego em ofício, arte ou atividade para o qual fabricado”.

Já o Projeto de Lei 311/2015, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), prevê, além do tipo penal por porte de arma branca para “cometer crime”, penas mais graves a delitos com armas brancas realizados “com violência ou grave ameaça à pessoa”.

 “O nosso ordenamento jurídico não conta com um crime específico para o porte de arma branca”, escreveu Jucá em sua justificativa. “Tal como outros tipos penais, como o de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), a conduta só será punível se cometida com a finalidade de cometer um crime”, explicou.

Os dois senadores apontaram que o Brasil atravessa “uma espécie de crimes violentos praticados com armas brancas”. O último anuário da ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública, de 2016, mostrou que de 42.755 mortes por agressão registradas no Brasil, 12.102 (28,3%) foram com arma branca. Em estados como Acre, Tocantins, Roraima e Amapá o número de assassinatos cometidos com o uso de objeto cortante passa de 40% do total de mortes. (gazetadopovo.com.br)