Correio de Carajás

Agentes do DMTU agora podem suspender e cassar direito de dirigir

Oitenta e cinco agentes do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU) estão desde ontem, terça-feira (17), aptos a realizar fiscalização de trânsito com as mesmas prerrogativas que os agentes do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA). A portaria com os nomes dos servidores foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado do Pará, assinada pela editora geral do órgão estadual, Andrea Yared de Oliveira Hass.

A portaria foi redigida após convênio firmado entre o Detran e o município de Marabá ainda em 2016 e a pedido do atual prefeito, Sebastião Miranda, em janeiro deste ano, para que fosse realizado o credenciamento dos agentes de trânsito municipais como agentes de fiscalização de trânsito.

O convênio foi firmado a partir do § 4º do Artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência”

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Além disso, há um parágrafo na lei que dispõe sobre a reorganização do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, determinando que o órgão poderá celebrar convênios com órgãos executivos de trânsito dos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito no Estado do Pará, com vistas ao fornecimento de dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências.

Durante o primeiro semestre, a Prefeitura de Marabá, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Institucional (SMSI), e o Detran/PA promoveram um curso de “Aperfeiçoamento Técnico Operacional para Agentes de Trânsito”. O objetivo era já treiná-los para serem delegadas as competências previstas no Artigo 22 do CTB.

Bastante extenso, este trata, entre outras coisas, da vistoria e inspeção das condições de segurança veicular, de registro, emplacamento e licenciamento de veículos, além da execução da fiscalização geral de trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no CTB.

Os agentes do DMTU agora podem, por exemplo, suspender e cassar o direito de dirigir, realizando o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação em caso de infrações como conduzir alcoolizado, por exemplo, desde que comuniquem ao órgão executivo de trânsito da União. A arrecadação em multas aplicadas na cidade deverá, ainda, ser compensada pelo Detran do Pará ao município. (Luciana Marschall)

Oitenta e cinco agentes do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU) estão desde ontem, terça-feira (17), aptos a realizar fiscalização de trânsito com as mesmas prerrogativas que os agentes do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA). A portaria com os nomes dos servidores foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado do Pará, assinada pela editora geral do órgão estadual, Andrea Yared de Oliveira Hass.

A portaria foi redigida após convênio firmado entre o Detran e o município de Marabá ainda em 2016 e a pedido do atual prefeito, Sebastião Miranda, em janeiro deste ano, para que fosse realizado o credenciamento dos agentes de trânsito municipais como agentes de fiscalização de trânsito.

O convênio foi firmado a partir do § 4º do Artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência”

Além disso, há um parágrafo na lei que dispõe sobre a reorganização do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, determinando que o órgão poderá celebrar convênios com órgãos executivos de trânsito dos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito no Estado do Pará, com vistas ao fornecimento de dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências.

Durante o primeiro semestre, a Prefeitura de Marabá, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Institucional (SMSI), e o Detran/PA promoveram um curso de “Aperfeiçoamento Técnico Operacional para Agentes de Trânsito”. O objetivo era já treiná-los para serem delegadas as competências previstas no Artigo 22 do CTB.

Bastante extenso, este trata, entre outras coisas, da vistoria e inspeção das condições de segurança veicular, de registro, emplacamento e licenciamento de veículos, além da execução da fiscalização geral de trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no CTB.

Os agentes do DMTU agora podem, por exemplo, suspender e cassar o direito de dirigir, realizando o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação em caso de infrações como conduzir alcoolizado, por exemplo, desde que comuniquem ao órgão executivo de trânsito da União. A arrecadação em multas aplicadas na cidade deverá, ainda, ser compensada pelo Detran do Pará ao município. (Luciana Marschall)