Correio de Carajás

Acusados de esquartejar mulher podem ser pronunciados ainda hoje

Acontece neste momento, no Salão do Júri do Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes, em Marabá, a audiência para ouvir os depoimentos de testemunhas e dos acusados do assassinato brutal contra Andreia do Nascimento Brigido, de 30 anos, ocorrido em dezembro do ano passado. Ao todo, há 13 testemunhas de acusação e 14 de defesa arroladas ao processo, que tramita na 3ª Vara Criminal. Após as partes serem ouvidas, o juiz Alexandre Hiroshi Arakaki, que conduz a sessão, decide se os três irão à júri popular.

Respondem pelo crime contra a mulher o marido dela, Jonair Souza França, casado com ela durante 15 anos, além de Jurivam Souza da Silva e João Batista Ferreira da Silva, que confessou o crime. Conforme as investigações da Polícia Civil, Jonair encomendou a morte por ciúmes após ter descoberto um suposto relacionamento extraconjugal da mulher. Ele, inclusive, comunicou à polícia o desaparecimento dela no dia 17 de dezembro, cinco dias após ela ser morta, no dia 12.

No dia 20 um crânio foi encontrado na Folha 11 e identificado como da vítima. No dia 23 os policiais chegaram à João Batista e na casa dele foram encontrados sangue e parte de um documento da vítima. João acabou confessando onde estavam outras partes do corpo de Andréia, esquartejadas e espalhadas em mais de um ponto da cidade. Ele acabou apontando os nomes dos demais envolvidos.

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Na confissão, informou como atraiu a mulher para a morte após ter sido contratado por R$ 5 mil pelo assassinato, onde já estava incluso o valor da motocicleta da vítima, vendida por ele após o homicídio. João teria sido o responsável pela contratação de Jurivam para auxiliar na execução do crime.

Conforme o defensor público Allysson Castro, que atua na defesa de Jurivam, há possibilidade de haver uma reviravolta no caso após a defesa ter requerido a nulidade de provas importantes apontando falhas da Polícia Civil no processo. “A defesa pediu a nulidade tendo em vista que a autoridade policial, ao ir à casa do João Batista, não requereu mandado de busca e apreensão.

“A Polícia Civil colocou no inquérito que o acusado teria autorizado a entrada dela na residência, mas ele diz informalmente que não deu essa autorização e pode ocorrer uma reviravolta com a nulidade das provas que a polícia colheu dentro da residência, tendo em vista o não requerimento do mandado de busca e apreensão”.

Dentre estas provas, diz, estão fotografias e celulares apreendidos. “Outro detalhe é em relação ao celular, o STJ define que para apreender um celular não é necessário mandado de busca e apreensão, mas para acessar o conteúdo, fotos, vídeos, whatsapp, é necessária a quebra do sigilo de dados. A autoridade policial também não fez esse requerimento”.

Ao solicitar que as provas provenientes do aparelho celular de João fossem descartadas, o juiz Daniel Coelho, que atuava anteriormente no processo, acolheu após parecer favorável do Ministério Público do Estado do Pará. Sobre o acusado que representa, Castro defende que Jurivam é inocente das acusações. “Segundo os fatos, o acusado não tem participação neste crime. Ele não conhece João Batista e nem o Jonair. Não há prova que aponte ele como executor do crime. Ele alega que não tem participação”, afirmou.

O juiz responsável pela sessão não permitiu que fossem registradas imagens ou gravações da imprensa durante o depoimento das testemunhas. A audiência não tem horário para terminar. (Luciana Marschall).

Acontece neste momento, no Salão do Júri do Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes, em Marabá, a audiência para ouvir os depoimentos de testemunhas e dos acusados do assassinato brutal contra Andreia do Nascimento Brigido, de 30 anos, ocorrido em dezembro do ano passado. Ao todo, há 13 testemunhas de acusação e 14 de defesa arroladas ao processo, que tramita na 3ª Vara Criminal. Após as partes serem ouvidas, o juiz Alexandre Hiroshi Arakaki, que conduz a sessão, decide se os três irão à júri popular.

Respondem pelo crime contra a mulher o marido dela, Jonair Souza França, casado com ela durante 15 anos, além de Jurivam Souza da Silva e João Batista Ferreira da Silva, que confessou o crime. Conforme as investigações da Polícia Civil, Jonair encomendou a morte por ciúmes após ter descoberto um suposto relacionamento extraconjugal da mulher. Ele, inclusive, comunicou à polícia o desaparecimento dela no dia 17 de dezembro, cinco dias após ela ser morta, no dia 12.

No dia 20 um crânio foi encontrado na Folha 11 e identificado como da vítima. No dia 23 os policiais chegaram à João Batista e na casa dele foram encontrados sangue e parte de um documento da vítima. João acabou confessando onde estavam outras partes do corpo de Andréia, esquartejadas e espalhadas em mais de um ponto da cidade. Ele acabou apontando os nomes dos demais envolvidos.

Na confissão, informou como atraiu a mulher para a morte após ter sido contratado por R$ 5 mil pelo assassinato, onde já estava incluso o valor da motocicleta da vítima, vendida por ele após o homicídio. João teria sido o responsável pela contratação de Jurivam para auxiliar na execução do crime.

Conforme o defensor público Allysson Castro, que atua na defesa de Jurivam, há possibilidade de haver uma reviravolta no caso após a defesa ter requerido a nulidade de provas importantes apontando falhas da Polícia Civil no processo. “A defesa pediu a nulidade tendo em vista que a autoridade policial, ao ir à casa do João Batista, não requereu mandado de busca e apreensão.

“A Polícia Civil colocou no inquérito que o acusado teria autorizado a entrada dela na residência, mas ele diz informalmente que não deu essa autorização e pode ocorrer uma reviravolta com a nulidade das provas que a polícia colheu dentro da residência, tendo em vista o não requerimento do mandado de busca e apreensão”.

Dentre estas provas, diz, estão fotografias e celulares apreendidos. “Outro detalhe é em relação ao celular, o STJ define que para apreender um celular não é necessário mandado de busca e apreensão, mas para acessar o conteúdo, fotos, vídeos, whatsapp, é necessária a quebra do sigilo de dados. A autoridade policial também não fez esse requerimento”.

Ao solicitar que as provas provenientes do aparelho celular de João fossem descartadas, o juiz Daniel Coelho, que atuava anteriormente no processo, acolheu após parecer favorável do Ministério Público do Estado do Pará. Sobre o acusado que representa, Castro defende que Jurivam é inocente das acusações. “Segundo os fatos, o acusado não tem participação neste crime. Ele não conhece João Batista e nem o Jonair. Não há prova que aponte ele como executor do crime. Ele alega que não tem participação”, afirmou.

O juiz responsável pela sessão não permitiu que fossem registradas imagens ou gravações da imprensa durante o depoimento das testemunhas. A audiência não tem horário para terminar. (Luciana Marschall).