Correio de Carajás

TJE fere de morte alterações de Tião no PCCR

Em decisão datada desta terça-feira, 30 de janeiro, a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) concedeu liminar em favor do SINTEPP (Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública do Pará) Subsede de Marabá, determinando que o prefeito Tião Miranda tome providências  necessárias  para  garantir  a  irredutibilidade  salarial  de  todos aqueles servidores da educação que mantiveram inalteradas suas jornadas de trabalho até o mês de maio de 2017, época em que foram aprovadas na Câmara Municipal de Marabá alterações no PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração) do Magistério.

A desembargadora atacou três pontos que formam a espinha dorsal dos cortes que Tião Miranda realizou no salário dos educadores: promoção vertical, horizontal e adicional de tempo de serviço.

Entre os argumentos levantados pelo SINTEPP/Marabá e acatados pela desembargadora está o da irredutibilidade salarial, já que se trata de um princípio constitucional que integra o rol dos direitos e garantias individuais. “Não se trata de direito adquirido a regime jurídico anteriormente instituído, mas sim uma garantia de irredutibilidade referente aos direitos adquiridos durante a vigência de determinada lei”, avaliou a desembargadora.

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#ANUNCIO

Joyce Rabelo, diretora do SINTEPP em Marabá, observa que essa nova decisão em 2ª instância no Tribunal de Justiça do Estado do Pará proferida pela desembargadora suspende, também, os efeitos da segunda decisão, aquela que revogou a liminar em 1ª instância, concedida inicialmente pela juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati.

“A liminar concedida atende o pleito do SINTEPP em Agravo de Instrumento interposto em favor de todos aqueles servidores da educação que mantiveram inalteradas suas jornadas de trabalho em relação ao mês de maio de 2017, que deve também ser considerado como período paradigma de cálculo e ajuste da remuneração”, pondera ela.

No processo do Agravo, o SINTEPP demonstrou a redução dos vencimentos de forma global de diversos servidores com larga diferença ponderada entre os salários de maio de 2017 e julho de 2017, balizando com concretude que a atitude descabida por parte do prefeito Tião Miranda e dos 17 vereadores feriu gravemente o princípio constitucional da irredutibilidade salarial.

Em sua decisão, a desembargadora Luzia Nadja ainda destaca que “caso a folha de pagamento já tenha sido efetivada no momento em que (Tião Miranda) for intimado desta decisão, concede o prazo de 15 dias úteis para que as eventuais diferenças salarias sejam pagas aos respectivos servidores em folha suplementar”.

Ou seja, a Prefeitura terá de pagar o retroativo de sete meses em que diminuiu consideravelmente o salário dos educadores. Nos cálculos do Sintepp, entre 1.700 e 1800 servidores concursados foram prejudicados pelas alterações no PCCR promovidas por Tião nos três itens listados acima. Ela não soube informar o impacto que haverá na Folha de Pagamento da SEMED.

Procurada pela Reportagem, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura informou que a gestão ainda não foi notificada pela Justiça e que só vai se manifestar quando receber o teor da decisão da desembargadora. (Da Redação)

 

Em decisão datada desta terça-feira, 30 de janeiro, a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) concedeu liminar em favor do SINTEPP (Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública do Pará) Subsede de Marabá, determinando que o prefeito Tião Miranda tome providências  necessárias  para  garantir  a  irredutibilidade  salarial  de  todos aqueles servidores da educação que mantiveram inalteradas suas jornadas de trabalho até o mês de maio de 2017, época em que foram aprovadas na Câmara Municipal de Marabá alterações no PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração) do Magistério.

A desembargadora atacou três pontos que formam a espinha dorsal dos cortes que Tião Miranda realizou no salário dos educadores: promoção vertical, horizontal e adicional de tempo de serviço.

Entre os argumentos levantados pelo SINTEPP/Marabá e acatados pela desembargadora está o da irredutibilidade salarial, já que se trata de um princípio constitucional que integra o rol dos direitos e garantias individuais. “Não se trata de direito adquirido a regime jurídico anteriormente instituído, mas sim uma garantia de irredutibilidade referente aos direitos adquiridos durante a vigência de determinada lei”, avaliou a desembargadora.

#ANUNCIO

Joyce Rabelo, diretora do SINTEPP em Marabá, observa que essa nova decisão em 2ª instância no Tribunal de Justiça do Estado do Pará proferida pela desembargadora suspende, também, os efeitos da segunda decisão, aquela que revogou a liminar em 1ª instância, concedida inicialmente pela juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati.

“A liminar concedida atende o pleito do SINTEPP em Agravo de Instrumento interposto em favor de todos aqueles servidores da educação que mantiveram inalteradas suas jornadas de trabalho em relação ao mês de maio de 2017, que deve também ser considerado como período paradigma de cálculo e ajuste da remuneração”, pondera ela.

No processo do Agravo, o SINTEPP demonstrou a redução dos vencimentos de forma global de diversos servidores com larga diferença ponderada entre os salários de maio de 2017 e julho de 2017, balizando com concretude que a atitude descabida por parte do prefeito Tião Miranda e dos 17 vereadores feriu gravemente o princípio constitucional da irredutibilidade salarial.

Em sua decisão, a desembargadora Luzia Nadja ainda destaca que “caso a folha de pagamento já tenha sido efetivada no momento em que (Tião Miranda) for intimado desta decisão, concede o prazo de 15 dias úteis para que as eventuais diferenças salarias sejam pagas aos respectivos servidores em folha suplementar”.

Ou seja, a Prefeitura terá de pagar o retroativo de sete meses em que diminuiu consideravelmente o salário dos educadores. Nos cálculos do Sintepp, entre 1.700 e 1800 servidores concursados foram prejudicados pelas alterações no PCCR promovidas por Tião nos três itens listados acima. Ela não soube informar o impacto que haverá na Folha de Pagamento da SEMED.

Procurada pela Reportagem, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura informou que a gestão ainda não foi notificada pela Justiça e que só vai se manifestar quando receber o teor da decisão da desembargadora. (Da Redação)