Correio de Carajás

STF pode aliviar a pena de detentas com filhos

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na tarde desta terça-feira (20) um habeas corpus coletivo que busca garantir prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas ou lactantes que cumprem prisão preventiva e às que são mães de crianças de até 12 anos incompletos. De acordo com a Superintendência do Sistema Penal do Pará (SUSIPE-PA), a medida deve atender 22 detentas, pois atualmente o Estado custodia 937 mulheres, sendo 516 sentenciadas e 421 provisórias; em Belém, há oito lactantes e 12 grávidas. O Centro de Recuperação Feminino de Marabá (CRFM) custodia 84 detentas. Desse total, duas estão amamentando.

O julgamento é motivado por um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). A ação constitucional chegou ao STF em maio do ano passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

As partes pedem que seja aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.

Leia mais:

A Defensoria argumenta que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto.

Advogado explica

Segundo o advogado criminalista Ulisses Silva Maia, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Marabá, a grande questão nesse caso é a alteração legislativa promovida pela criação do Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257, de 8 de março de 2016), que promoveu diversas alterações, inclusive no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também no Código de Processo Penal.

Entre essas mudanças está a prisão domiciliar em casos especiais, como é a situação da mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. “Ou seja, poderá o juiz substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar. Veja bem que não se trata de revogação da prisão, mas de conversão”, explica, ao deixar claro que ninguém terá a pena extinta.

Ainda segundo Ulisses Maia, o objetivo não é beneficiar a mulher, em si. A fonte primordial é proteger o direito da criança. “Isso está relacionado inclusive com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, observa o advogado.

Quando se trata de um habeas corpus coletivo, não é possível verificar as nuances de cada caso. Por isso, segundo ele, essas medidas devem ser definidas logo na fase preliminar do julgamento desta terça-feira.

Além disso, a medida deve atender somente as mulheres que estão presas preventivamente, não se aplica ao caso das mulheres já condenadas. Quanto a essas, onde já há a culpa formada, não serão beneficiadas caso o STF conceda a prisão domiciliar a este grupo específico de presidiárias.

Outra exceção apontada por ele é que – como a medida visa proteger a criança – no caso de mães presas, mas que o pai das crianças não tenha totais condições de cuidar dos filhos, a mulher não poderá gozar do benefício, pois ela não será considerada imprescindível.

No caso de o pai e a mãe serem presos em flagrante, o advogado explica que o destino das crianças será decidido pelo magistrado que estiver à frente do caso. “É um tema muito importante e, volto a frisar, a ideia é garantir uma situação de acolhimento e mínimos direitos possível para as crianças”, reafirma.

Apesar de estar prevista na pauta de julgamentos da 2ª Turma, a questão da prisão domiciliar para detentas grávidas pode ser paralisada na fase preliminar e não ser julgada no mérito. Isso porque o pedido das entidades envolve um habeas corpus coletivo, cuja jurisprudência da Corte entende que não é cabível, em função do princípio constitucional da individualização da pena. No entanto, diante da importância da matéria de fundo, essa questão preliminar poderá ser superada. 

 

Saiba Mais

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 622 mulheres presas em todo o país estão grávidas ou amamentando. Além de Lewandowski, fazem parte da Segunda Turma do STF os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin.

(Chagas Filho com informações da Agência Brasil)

 

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na tarde desta terça-feira (20) um habeas corpus coletivo que busca garantir prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas ou lactantes que cumprem prisão preventiva e às que são mães de crianças de até 12 anos incompletos. De acordo com a Superintendência do Sistema Penal do Pará (SUSIPE-PA), a medida deve atender 22 detentas, pois atualmente o Estado custodia 937 mulheres, sendo 516 sentenciadas e 421 provisórias; em Belém, há oito lactantes e 12 grávidas. O Centro de Recuperação Feminino de Marabá (CRFM) custodia 84 detentas. Desse total, duas estão amamentando.

O julgamento é motivado por um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). A ação constitucional chegou ao STF em maio do ano passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

As partes pedem que seja aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.

A Defensoria argumenta que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto.

Advogado explica

Segundo o advogado criminalista Ulisses Silva Maia, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Marabá, a grande questão nesse caso é a alteração legislativa promovida pela criação do Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257, de 8 de março de 2016), que promoveu diversas alterações, inclusive no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também no Código de Processo Penal.

Entre essas mudanças está a prisão domiciliar em casos especiais, como é a situação da mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. “Ou seja, poderá o juiz substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar. Veja bem que não se trata de revogação da prisão, mas de conversão”, explica, ao deixar claro que ninguém terá a pena extinta.

Ainda segundo Ulisses Maia, o objetivo não é beneficiar a mulher, em si. A fonte primordial é proteger o direito da criança. “Isso está relacionado inclusive com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, observa o advogado.

Quando se trata de um habeas corpus coletivo, não é possível verificar as nuances de cada caso. Por isso, segundo ele, essas medidas devem ser definidas logo na fase preliminar do julgamento desta terça-feira.

Além disso, a medida deve atender somente as mulheres que estão presas preventivamente, não se aplica ao caso das mulheres já condenadas. Quanto a essas, onde já há a culpa formada, não serão beneficiadas caso o STF conceda a prisão domiciliar a este grupo específico de presidiárias.

Outra exceção apontada por ele é que – como a medida visa proteger a criança – no caso de mães presas, mas que o pai das crianças não tenha totais condições de cuidar dos filhos, a mulher não poderá gozar do benefício, pois ela não será considerada imprescindível.

No caso de o pai e a mãe serem presos em flagrante, o advogado explica que o destino das crianças será decidido pelo magistrado que estiver à frente do caso. “É um tema muito importante e, volto a frisar, a ideia é garantir uma situação de acolhimento e mínimos direitos possível para as crianças”, reafirma.

Apesar de estar prevista na pauta de julgamentos da 2ª Turma, a questão da prisão domiciliar para detentas grávidas pode ser paralisada na fase preliminar e não ser julgada no mérito. Isso porque o pedido das entidades envolve um habeas corpus coletivo, cuja jurisprudência da Corte entende que não é cabível, em função do princípio constitucional da individualização da pena. No entanto, diante da importância da matéria de fundo, essa questão preliminar poderá ser superada. 

 

Saiba Mais

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 622 mulheres presas em todo o país estão grávidas ou amamentando. Além de Lewandowski, fazem parte da Segunda Turma do STF os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin.

(Chagas Filho com informações da Agência Brasil)