Correio de Carajás

Pai é condenado a 12 anos de prisão por estupro da filha

Preso há menos de um ano, em maio do ano passado, João Alves Chagas, de 43 anos, foi condenado a doze anos e quatro meses de reclusão em decisão do juiz Marcelo Andrei Simão Santos, titular da 2º Vara Criminal da Comarca de Marabá. Ele é acusado de ter estuprado a própria filha, à época com 14 anos, e estava sendo mantido encarcerado por mandado de prisão preventiva no Centro de Triagem Masculino de Marabá (CTMM).

Quando ocorrida a prisão – realizada pela Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca), a pedido da delegada Ana Paula Fernandes – o caso foi acompanhado pelo Jornal CORREIO. A denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Pará ao Poder Judiciário aponta que, no dia 4 de maio do ano passado, João questionou se a filha ainda era virgem, alegando estar desconfiado que a adolescente tivesse mantido relações sexuais.

Ainda segundo a denúncia, ele aproveitou que estava sozinho em casa com a vítima e afirmou que iria descobrir por ele mesmo se ela ainda “era virgem”, tendo pegado uma espingarda e apontado para a cabeça da adolescente. O Ministério Público apontou que houve o estupro e que João ainda ameaçou a filha para que esta parasse de gritar, afirmando que a mataria caso ela contasse sobre o ocorrido para alguém.

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No dia seguinte, a adolescente telefonou para a mãe, que mora em Parauapebas, e contou o que havia acontecido. A genitora então foi a Marabá e denunciou o pai da filha, que acabou preso posteriormente. Em depoimento, a vítima contou que na noite do crime ele ainda a questionou se a madrasta dela estava mantendo relações com outros homens, ao que ela negou.

No dia seguinte, relatou a adolescente, ela foi para a escola e efetuou uma ligação telefônica para a mãe, narrando todo o ocorrido. A vítima informou, ainda, que comunicou ao pai que iria morar com a mãe, com o que ele concordou, mas novamente pedindo para que ela não falasse sobre o ocorrido e, caso a menina mantivesse segredo, ele prometeu que ela iria ganhar uma casa e R$ 5 mil dele. No dia seguinte a mãe da vítima realizou a denúncia e ele foi preso.

A madrasta da adolescente – então companheira do acusado – foi testemunha no caso e relatou que o pai da menina era muito agressivo e que já havia presenciado ele agredir várias vezes a menor, chegando a colocar um facão no pescoço dela. Afirmou que também sofria ameaças e agressões por parte dele durante os oito anos que viveram juntos, incluindo sexuais. No dia do crime contra a filha, disse, João agrediu a companheira e a colocou para fora de casa. Ela acredita que ele agiu dessa forma já com a intenção de ficar a sós com a menor.

A mãe da adolescente informou que, além do telefonema recebido pela filha, esta relatou diversas vezes o estupro sofrido, sempre apresentando a mesma versão. O homem, por sua vez, negou o crime desde a prisão, alegando se tratar de uma conspiração entre a ex-companheira e a enteada dela, com o intuito de ambas ficarem com os bens dele enquanto ele é mantido preso.

DEFESA

Todas as testemunhas de defesa – dentre elas vizinhos e parentes do réu – focaram os depoimentos em falar da vida sexual da adolescente e da madrasta, defendendo que réu não era pessoa violenta. A respeito, o magistrado observou que “chega a ser absurda uma tese defensiva focada em depreciar a imagem da vítima a partir da exibição em juízo de sua vida sexual, olvidando-se dos fatores principais de prova: negativa de existência do fato ou negativa da autoria delitiva. Os depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas pela defesa, como já foi dito, não afastam a autoria delitiva ou a existência do fato, apenas creditam ao acusado aura de comportamento incapaz de tal atrocidade”.

Acrescentou na sentença, ainda, o resultado positivo do laudo pericial resultante de exame sexológico ao qual a vítima foi submetida logo após a denúncia. O perito concluiu ter havido recente prática sexual, a qual deixou lesões na vagina da vítima, demonstrando atividade sexual mais agressiva sofrida.

Por fim, condenou João Alves Chagas pelo crime de estupro: “conforme restou comprovado o acusado, sendo pai da vítima, praticou com esta, pessoa menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (quatorze) anos, conjunção carnal não consentida, com emprego de grave ameaça exercida através da utilização ostensiva de arma de fogo”. (Luciana Marschall)

 

Preso há menos de um ano, em maio do ano passado, João Alves Chagas, de 43 anos, foi condenado a doze anos e quatro meses de reclusão em decisão do juiz Marcelo Andrei Simão Santos, titular da 2º Vara Criminal da Comarca de Marabá. Ele é acusado de ter estuprado a própria filha, à época com 14 anos, e estava sendo mantido encarcerado por mandado de prisão preventiva no Centro de Triagem Masculino de Marabá (CTMM).

Quando ocorrida a prisão – realizada pela Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca), a pedido da delegada Ana Paula Fernandes – o caso foi acompanhado pelo Jornal CORREIO. A denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Pará ao Poder Judiciário aponta que, no dia 4 de maio do ano passado, João questionou se a filha ainda era virgem, alegando estar desconfiado que a adolescente tivesse mantido relações sexuais.

Ainda segundo a denúncia, ele aproveitou que estava sozinho em casa com a vítima e afirmou que iria descobrir por ele mesmo se ela ainda “era virgem”, tendo pegado uma espingarda e apontado para a cabeça da adolescente. O Ministério Público apontou que houve o estupro e que João ainda ameaçou a filha para que esta parasse de gritar, afirmando que a mataria caso ela contasse sobre o ocorrido para alguém.

No dia seguinte, a adolescente telefonou para a mãe, que mora em Parauapebas, e contou o que havia acontecido. A genitora então foi a Marabá e denunciou o pai da filha, que acabou preso posteriormente. Em depoimento, a vítima contou que na noite do crime ele ainda a questionou se a madrasta dela estava mantendo relações com outros homens, ao que ela negou.

No dia seguinte, relatou a adolescente, ela foi para a escola e efetuou uma ligação telefônica para a mãe, narrando todo o ocorrido. A vítima informou, ainda, que comunicou ao pai que iria morar com a mãe, com o que ele concordou, mas novamente pedindo para que ela não falasse sobre o ocorrido e, caso a menina mantivesse segredo, ele prometeu que ela iria ganhar uma casa e R$ 5 mil dele. No dia seguinte a mãe da vítima realizou a denúncia e ele foi preso.

A madrasta da adolescente – então companheira do acusado – foi testemunha no caso e relatou que o pai da menina era muito agressivo e que já havia presenciado ele agredir várias vezes a menor, chegando a colocar um facão no pescoço dela. Afirmou que também sofria ameaças e agressões por parte dele durante os oito anos que viveram juntos, incluindo sexuais. No dia do crime contra a filha, disse, João agrediu a companheira e a colocou para fora de casa. Ela acredita que ele agiu dessa forma já com a intenção de ficar a sós com a menor.

A mãe da adolescente informou que, além do telefonema recebido pela filha, esta relatou diversas vezes o estupro sofrido, sempre apresentando a mesma versão. O homem, por sua vez, negou o crime desde a prisão, alegando se tratar de uma conspiração entre a ex-companheira e a enteada dela, com o intuito de ambas ficarem com os bens dele enquanto ele é mantido preso.

DEFESA

Todas as testemunhas de defesa – dentre elas vizinhos e parentes do réu – focaram os depoimentos em falar da vida sexual da adolescente e da madrasta, defendendo que réu não era pessoa violenta. A respeito, o magistrado observou que “chega a ser absurda uma tese defensiva focada em depreciar a imagem da vítima a partir da exibição em juízo de sua vida sexual, olvidando-se dos fatores principais de prova: negativa de existência do fato ou negativa da autoria delitiva. Os depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas pela defesa, como já foi dito, não afastam a autoria delitiva ou a existência do fato, apenas creditam ao acusado aura de comportamento incapaz de tal atrocidade”.

Acrescentou na sentença, ainda, o resultado positivo do laudo pericial resultante de exame sexológico ao qual a vítima foi submetida logo após a denúncia. O perito concluiu ter havido recente prática sexual, a qual deixou lesões na vagina da vítima, demonstrando atividade sexual mais agressiva sofrida.

Por fim, condenou João Alves Chagas pelo crime de estupro: “conforme restou comprovado o acusado, sendo pai da vítima, praticou com esta, pessoa menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (quatorze) anos, conjunção carnal não consentida, com emprego de grave ameaça exercida através da utilização ostensiva de arma de fogo”. (Luciana Marschall)