Correio de Carajás

Juiz intima CPC em caso da JBS por contaminação

Nesta sexta-feira, dia 2, o juiz Marcelo Andrei Simão Santos, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, mandou intimar o diretor do Centro de Perícias Renato Chaves, para que apresente, no prazo de 48 horas, resposta a vários quesitos formulados por acusados e acusadores de um processo movido contra o curtume e frigorífico JBS, localizado no Distrito Industrial de Marabá.

É que o CPC, a pedido do Ministério Público Estadual, realizou uma perícia em uma fazenda onde as duas unidades JBS jogavam efluentes e está havendo questionamentos no processo, que corre na Justiça desde 2014. Caso não compareça à presença do juiz com as informações, o diretor do CPC “Renato Chaves” poderá ser enquadrado por crime de desobediência.

A pedido da promotora de meio ambiente Josélia Leontina de Barros, nos dias 29 e 30 de setembro de 2014, uma equipe formada por peritos do CPC Renato Chaves, bem como da Delegacia do Meio Ambiente, realizaram uma vistoria na Fazenda Jaqueira, em Marabá, pertencente ao grupo JBS S/A, ocasião em que foi constatado o descarregamento de efluente líquido juntamente com resíduos de coloração acinzentada diretamente sobre o solo.

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Foi constatado, ainda, que essa conduta perfazia uma das etapas do processamento da empresa Curtume JBS e que por toda a fazenda havia os mesmos líquidos com as mesmas características, os quais são misturados e descartados por uma única tubulação no Rio Itacaiunas. Há ainda relatos de moradores da região, alegando que vêm sendo prejudicados em função do mau cheiro oriundo do local.

Foi constatado que não existe na SEMMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) licenciamento ambiental das empresas para o exercício da referida atividade e que os laudos periciais constaram que os comportamentos das empresas vêm causando poluição ambiental grave, e que os depoimentos indicam que a prática vem ocorrendo desde 29 de setembro de 2014.

As duas empresas foram enquadradas na Lei de Crimes Ambientais. O processo vem se estendendo desde então, com várias alegações, e também porque alguns dos réus, funcionários da JBS, não moram mais em Marabá, e tiveram de ser ouvidos por carta precatória. Além disso, há várias testemunhas arroladas pela defesa dos acusados que tiveram de ser ouvidas.

Na mesma decisão em que intima o diretor do CPC Renato Chaves, o magistrado convocou o advogado dos réus para que forneça, no prazo de 5 dias, os dados pessoais e endereço dos representantes legais das empresas JBS S/A Frigorífico e JBS S/A Curtume, para serem interrogados, ou, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse na produção de prova.

A Reportagem entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do CPC, que ficou de buscar informações para enviar uma resposta ainda hoje, sexta-feira.

Um e-mail também foi enviado para a Assessoria de Imprensa da JBS, que respondeu apenas que a empresa “não comenta processos em andamento”.

(Divulgação)

Nesta sexta-feira, dia 2, o juiz Marcelo Andrei Simão Santos, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, mandou intimar o diretor do Centro de Perícias Renato Chaves, para que apresente, no prazo de 48 horas, resposta a vários quesitos formulados por acusados e acusadores de um processo movido contra o curtume e frigorífico JBS, localizado no Distrito Industrial de Marabá.

É que o CPC, a pedido do Ministério Público Estadual, realizou uma perícia em uma fazenda onde as duas unidades JBS jogavam efluentes e está havendo questionamentos no processo, que corre na Justiça desde 2014. Caso não compareça à presença do juiz com as informações, o diretor do CPC “Renato Chaves” poderá ser enquadrado por crime de desobediência.

A pedido da promotora de meio ambiente Josélia Leontina de Barros, nos dias 29 e 30 de setembro de 2014, uma equipe formada por peritos do CPC Renato Chaves, bem como da Delegacia do Meio Ambiente, realizaram uma vistoria na Fazenda Jaqueira, em Marabá, pertencente ao grupo JBS S/A, ocasião em que foi constatado o descarregamento de efluente líquido juntamente com resíduos de coloração acinzentada diretamente sobre o solo.

Foi constatado, ainda, que essa conduta perfazia uma das etapas do processamento da empresa Curtume JBS e que por toda a fazenda havia os mesmos líquidos com as mesmas características, os quais são misturados e descartados por uma única tubulação no Rio Itacaiunas. Há ainda relatos de moradores da região, alegando que vêm sendo prejudicados em função do mau cheiro oriundo do local.

Foi constatado que não existe na SEMMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) licenciamento ambiental das empresas para o exercício da referida atividade e que os laudos periciais constaram que os comportamentos das empresas vêm causando poluição ambiental grave, e que os depoimentos indicam que a prática vem ocorrendo desde 29 de setembro de 2014.

As duas empresas foram enquadradas na Lei de Crimes Ambientais. O processo vem se estendendo desde então, com várias alegações, e também porque alguns dos réus, funcionários da JBS, não moram mais em Marabá, e tiveram de ser ouvidos por carta precatória. Além disso, há várias testemunhas arroladas pela defesa dos acusados que tiveram de ser ouvidas.

Na mesma decisão em que intima o diretor do CPC Renato Chaves, o magistrado convocou o advogado dos réus para que forneça, no prazo de 5 dias, os dados pessoais e endereço dos representantes legais das empresas JBS S/A Frigorífico e JBS S/A Curtume, para serem interrogados, ou, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse na produção de prova.

A Reportagem entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do CPC, que ficou de buscar informações para enviar uma resposta ainda hoje, sexta-feira.

Um e-mail também foi enviado para a Assessoria de Imprensa da JBS, que respondeu apenas que a empresa “não comenta processos em andamento”.

(Divulgação)