Correio de Carajás

Em ano de menor fiscalização, Pará foi o que mais resgatou escravos

Em todo o país, o Pará foi o estado líder em libertações de trabalhadores em condições análogas à de escravidão no ano passado, conforme reportagem veiculada hoje, quarta-feira (17), com exclusividade, pelo Portal G1. Ao todo, informa o veículo, foram 72 pessoas resgatadas em 17 municípios, alcançando 21% do total de resgates realizados em todo o país.

O Pará aparece à frente, inclusive, de Minas Gerais, detentor da primeira colocação nos quatro anos anteriores e que agora ocupa a segunda posição, com 60 pessoas resgatadas em 13 cidades. Em seguida aparecem os estados do Mato Grosso (55) e do Maranhão (26).

A reportagem, assinada pelos jornalistas Clara Velasco e Thiago Reis, traz também um dado desanimador. Conforme o levantamento, segundo dados do Ministério do Trabalho, as operações de fiscalização para a erradicação do trabalho escravo diminuíram em 23,5% em comparação à 2016.

Leia mais:

Enquanto em 2017 os fiscais realizaram 88 operações em 175 estabelecimentos, no ano anterior foram 115. O portal traz a informação, também, de que 2017 foi o ano em que menos se fiscalizou desde 2004, há mais de 10 anos, quando foram realizadas 78 ações.

Durante o último ano foram 341 pessoas identificadas em situação análoga à escravidão, número também mais baixo registrado desde 1.998, quando foram feitos 759 resgates. O número é 61,5% menor que o registrado em 2016. Os dados foram repassados ao G1 pelo Ministério do Trabalho por meio da Lei de Acesso à Informação.

Em outubro do ano passado, o jornalista Gil Alessi, em uma publicação para o El País, já adiantava essa realidade ao informar que a queda no número de resgates não era consequência do abandono da exploração, mas da falta de verbas. Na ocasião, apontava que na Lei Orçamentária Anual do ano passado, R$ 3,2 milhões haviam sido previamente alocados para as ações de fiscalização.

Contingenciamento apresentado pelo Governo de Michel Temer, no entanto, reduziu este valor para apenas R$ 1,6 milhão. Em setembro passado, as fiscalizações já haviam consumido R$ 1,4 milhão, segundo a reportagem. No mesmo mês em que era veiculado levantamento, o Ministério do Trabalho editou portaria que dificultava a punição ao trabalho escravo no país.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho prontamente se posicionaram contrários à medida, alegando violações constitucionais que poderiam ser efetivadas a partir do cumprimento da norma. Dias depois a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a portaria em questão.

É considerado trabalho realizado em condição análoga à de escravo aquele que resulte, dentre outras coisas, da submissão de trabalhador a trabalhos forçados; da submissão de trabalhador a jornada exaustiva; da sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; e da restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho.

A vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador, com o fim de retê-lo no local, além da posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador para o mesmo fim também são apontados como condições de trabalho escravo. (Luciana Marschall, com informações de G1 e El País)

Em todo o país, o Pará foi o estado líder em libertações de trabalhadores em condições análogas à de escravidão no ano passado, conforme reportagem veiculada hoje, quarta-feira (17), com exclusividade, pelo Portal G1. Ao todo, informa o veículo, foram 72 pessoas resgatadas em 17 municípios, alcançando 21% do total de resgates realizados em todo o país.

O Pará aparece à frente, inclusive, de Minas Gerais, detentor da primeira colocação nos quatro anos anteriores e que agora ocupa a segunda posição, com 60 pessoas resgatadas em 13 cidades. Em seguida aparecem os estados do Mato Grosso (55) e do Maranhão (26).

A reportagem, assinada pelos jornalistas Clara Velasco e Thiago Reis, traz também um dado desanimador. Conforme o levantamento, segundo dados do Ministério do Trabalho, as operações de fiscalização para a erradicação do trabalho escravo diminuíram em 23,5% em comparação à 2016.

Enquanto em 2017 os fiscais realizaram 88 operações em 175 estabelecimentos, no ano anterior foram 115. O portal traz a informação, também, de que 2017 foi o ano em que menos se fiscalizou desde 2004, há mais de 10 anos, quando foram realizadas 78 ações.

Durante o último ano foram 341 pessoas identificadas em situação análoga à escravidão, número também mais baixo registrado desde 1.998, quando foram feitos 759 resgates. O número é 61,5% menor que o registrado em 2016. Os dados foram repassados ao G1 pelo Ministério do Trabalho por meio da Lei de Acesso à Informação.

Em outubro do ano passado, o jornalista Gil Alessi, em uma publicação para o El País, já adiantava essa realidade ao informar que a queda no número de resgates não era consequência do abandono da exploração, mas da falta de verbas. Na ocasião, apontava que na Lei Orçamentária Anual do ano passado, R$ 3,2 milhões haviam sido previamente alocados para as ações de fiscalização.

Contingenciamento apresentado pelo Governo de Michel Temer, no entanto, reduziu este valor para apenas R$ 1,6 milhão. Em setembro passado, as fiscalizações já haviam consumido R$ 1,4 milhão, segundo a reportagem. No mesmo mês em que era veiculado levantamento, o Ministério do Trabalho editou portaria que dificultava a punição ao trabalho escravo no país.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho prontamente se posicionaram contrários à medida, alegando violações constitucionais que poderiam ser efetivadas a partir do cumprimento da norma. Dias depois a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a portaria em questão.

É considerado trabalho realizado em condição análoga à de escravo aquele que resulte, dentre outras coisas, da submissão de trabalhador a trabalhos forçados; da submissão de trabalhador a jornada exaustiva; da sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; e da restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho.

A vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador, com o fim de retê-lo no local, além da posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador para o mesmo fim também são apontados como condições de trabalho escravo. (Luciana Marschall, com informações de G1 e El País)